SALAS DE ESTUDO 2022/2023

Caro Educando,

Já estão abertas as inscrições para a reabertura das Salas de Estudo da Escola Fernando Pessoa E.B. 2,3 durante o Ano Letivo de 2022/2023.

As Salas de Estudo funcionarão em complemento à atividade escolar e terão de cumprir as diretrizes e normas emanadas pela Direção da Escola e pela DGS.

Procuramos assim ir de encontro aos diversos pedidos que nos chegaram e proporcionar aos Encarregados de Educação outra opção ao estudo/ocupação dos tempos livres dos seus Educandos.

A Ficha de Inscrição está disponível AQUI.


REGULAMENTO SALAS DE ESTUDO 

Artigo 1.º

Objetivos 

As Salas de Estudo da Escola Fernando Pessoa E.B. 2,3 têm por objetivo:

a)    Proporcionar um espaço de diálogo e debate que fomente a autonomia e a autoconfiança, partilhando saberes e experiências;

b)    Melhorar as aprendizagens e consolidar conhecimentos;

c)     Estimular a realização dos trabalhos de casa e facilitar o estudo para os testes;

d)    Colmatar as dificuldades ao nível da compreensão oral e escrita;

e)    Promover o desenvolvimento de métodos de estudo e hábitos de trabalho autónomo ou em grupo;

f)      Fomentar a participação dos alunos na vida escolar através de uma ocupação construtiva dos tempos livres;

g)    Favorecer o desenvolvimento de técnicas de interpretação, análise, síntese, recolha de informação, tratamento de dados, resolução de problemas, etc. 

Artigo 2.º

Inscrições 

A inscrição para admissão às Salas de Estudo deverá ser efetuada pelo encarregado de educação mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, na qual deverão constar todos os elementos identificativos do aluno, Pais e Encarregado de Educação.

 Artigo 3.º

Pagamentos 

1.     A frequência das Salas de Estudo está condicionada ao pagamento de uma mensalidade.

2.     A mensalidade deverá ser paga no início de cada mês, no máximo até ao dia 8, através de Transferência Bancária para a conta da Associação de Pais ou utilizando Cheque Estudante/Ticket Ensino.

3.     O valor da mensalidade é de € 65

4.     Qualquer alteração na frequência das Salas de Estudo deverá ser comunicada por e-mail com o mínimo de 1 mês de antecedência.

5.     As mensalidades são pagas por inteiro, exceto no mês de Setembro, em que será de 50% do montante fixado.

6.     O mês de Dezembro é cobrado por inteiro, sendo 50% referente à frequência do mês de Dezembro e 50% referente à frequência do mês de Junho do presente ano letivo.

7.     Na interrupção letiva da Páscoa, as Salas de Estudo estarão abertas no horário normal de funcionamento, sendo possível a extensão ao período da manhã (Atelier de Páscoa) mediante o pagamento de um valor suplementar a definir na devida altura e que será comunicado antecipadamente (a abertura do atelier de Páscoa está sujeita a um número mínimo de inscrições). 

 Artigo 4.º

Horário de funcionamento 

1.      O horário previsto para as atividades das Salas de Estudos é o seguinte:

 ü  13h15 – Abertura das Salas de Estudo e receção aos alunos

ü  13h45 – 15H00 – Realização dos trabalhos escolares/Estudo/Revisões

ü  15h00 – 15h30 – Intervalo

ü  15h30 – 17h45 – Realização dos trabalhos escolares/Estudo/Revisões

ü  18h00 – Encerramento das atividades

 

2.      Durante o horário das Salas de Estudo, os alunos só deverão ausentar-se quando necessitem de se dirigir para as outras atividades extra-curriculares em que se encontrem inscritos ou durante o intervalo.

3.      Nos casos previstos no número anterior, deve ser dado conhecimento à Associação de Pais das atividades extra-curriculares a frequentar pelos alunos, bem como dos respetivos horários.

4.   As atividades das Salas de Estudo são suspensas aos sábados, domingos e feriados, bem como nos períodos de interrupção letiva, exceto na interrupção letiva da Páscoa.

5.      É da máxima importância que o horário da recolha dos alunos das Salas de Estudo seja cumprido.

Artigo 5.º

Uso de equipamentos eletrónicos 

1.      O uso de telemóvel, bem como a utilização de consolas, leitores e jogos eletrónicos por parte dos alunos, durante a respetiva permanência nas Salas de Estudo, é completamente proibido e estes devem ser desligados.

2.      A Associação de Pais não se responsabiliza por objetos de valor ou equipamentos eletrónicos que os alunos tenham em seu poder durante a frequência das Salas de Estudo. 

Artigo 6.º

Comunicação e informações 

1.      Com vista a melhorar a comunicação entre Encarregados de Educação e os colaboradores e monitores das Salas de Estudo, existe um “caderno do aluno”, onde se prestará informação acerca do desempenho dos alunos e das atividades desenvolvidas.

2.      Este “caderno do aluno” é fornecido pela Associação de Pais e deve acompanhar os alunos durante a sua frequência nas Salas de Estudo. 

Artigo 7.º

Saídas diárias das Salas de Estudo 

1.      A recolha dos alunos das Salas de Estudo, deverá ser realizada por chamada telefónica para os números de telemóvel das Salas de Estudo, a qual não será atendida (exceto da primeira vez) e indicará ao monitor respetivo que o aluno em apreço deve ser encaminhado para o portão de saída.

2.      Caso seja necessário que a chamada seja atendida para comunicação com o monitor deverá ser efetuada uma segunda chamada.

3.      Este contato nunca deverá ser efetuado pelo telefone da portaria. 

Artigo 8.º

Medidas disciplinares 

1.    Durante o período de permanência nas Salas de Estudo, não é permitido aos alunos, falar alto, fazer barulho, danificar o mobiliário ou outros equipamentos aí existentes, ou interferir de alguma forma com o trabalho desenvolvido pelos monitores e colaboradores da Associação de Pais ou por outros alunos.

2.     Qualquer infração ao presente regulamento, ao estatuto do aluno ou ao regulamento interno da escola, será prontamente comunicada ao Encarregado de Educação e à Direção da AP e da Escola que determinará as medidas mais adequadas a cada situação relatada.

3.     A prática reiterada de qualquer infração ao presente Regulamento implica a denúncia do contrato de prestação de serviços por parte da Associação de Pais e a exclusão do aluno das Salas de Estudo.

 Informações adicionais:

NIB da Associação de Pais: 0035 0557 0002 5113130 41

Telefones das Salas de Estudo:

Nome do/a Colaborador(a)

N.º do telefone

Paula Salgado (coordenação)

933 908 439

Sala de Estudo 1

928 154 475

Sala de Estudo 2

928 090 895


Blog da Associação de Pais: https://apaisfernandopessoa.blogspot.com/
Email da Associação de Pais: apais.fp@gmail.com

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